ATIVIDADES PARLAMENTARES

O Funcionamento do Plenário

O que é o plenário?
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício (sessões), em local, forma e número estabelecidos no Regimento Interno.

 

 Das Sessões Ordinárias

 

As sessões ordinárias, que terão a duração de 04 (quatro) horas, só se realizarão nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, com início às 20:00 horas, desde que presentes, para sua abertura, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.

Serão compostas das seguintes partes: I – Expediente; II – Ordem do Dia; III – Explicação Pessoal.

Expediente destina-se à votação de ata, à leitura das matérias recebidas, à apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da palavra.

Instalada a sessão e inaugurada a fase do Expediente, o Presidente determinará ao primeiro Secretário a leitura da ata da sessão anterior.

Votada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do Expediente, devendo ser obedecida a seguinte ordem: expediente recebido do Prefeito; expediente apresentado pelos Vereadores; expediente recebido de diversos.

Na leitura das proposições, obedecer-se-á à seguinte ordem: vetos; projetos de lei; projetos de decreto legislativo; projetos de resolução; substitutivos; requerimentos;  indicações; moções.

O prazo para o orador usar da Tribuna será de 10 (dez) minutos, improrrogáveis.

Concluído o Expediente, passar-se-á à Ordem do Dia, que é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.

Ordem do Dia será organizada pelo Presidente da Câmara, ouvidas as lideranças, e a matéria dela constante será assim distribuída: vetos; contas; projetos do Executivo em regime de urgência; parecer de redação final ou de reabertura de discussão; segunda discussão; primeira discussão; discussão única.

Dentro de cada fase de discussão, será obedecida, na elaboração da pauta, a seguinte ordem distributiva: projeto de emenda à Lei Orgânica; projeto de lei; projetos de resolução;  projetos de decreto legislativo.

Esgotada a pauta da Ordem do Dia, desde que presente 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores, passar-se-á à Explicação Pessoal, pelo tempo restante da sessão.

Explicação Pessoal é destinada à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

Cada Vereador disporá de 10 (dez) minutos para falar em explicação pessoal, não se permitindo apartes, sem assentimento do orador.

 

 

 Das Sessões Extraordinárias

 

As sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Câmara; mediante requerimento subscrito pela maioria dos Vereadores;  pelo Prefeito, para apreciação de matéria urgente. Terão a mesma duração das ordinárias, poderão ser diurnas ou noturnas, antes ou depois das ordinárias nos próprios dias destas, ou em qualquer outro dia, inclusive domingos, feriados e dias de ponto facultativo.

Na sessão extraordinária, haverá apenas Ordem do Dia e não se tratará de matéria estranha a que houver determinado a sua convocação.

A Ordem do Dia só poderá ser alterada ou interrompida para comunicação de licença de Vereador; para posse de Vereador ou Suplente; em caso de inversão de pauta; em caso de retirada de proposição de pauta.

 

Das Sessões Solenes

 

As sessões solenes destinam-se à realização de solenidade e outras atividades decorrentes de decretos legislativos, resoluções e requerimentos. Serão convocadas pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento subscrito, pela maioria dos Vereadores, deferido de plano pelo Presidente, e para o fim específico que lhes for determinado.

 

Das Sessões Secretas

 

Excepcionalmente, a Câmara poderá realizar sessões secretas, mediante requerimento subscrito, no mínimo, por 2/3 (dois terços) de seus membros, deferido de plano pelo Presidente.

A instalação de sessão secreta, durante o transcorrer de sessão pública, implicará no encerramento desta última.

Antes de se iniciar a sessão secreta, todas as portas de acesso ao recinto do Plenário serão fechadas, permitindo-se apenas a presença de Vereadores.

A ata da sessão secreta, lida ao seu final, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário dos trabalhos e, a seguir, lacrada e arquivada, juntamente com os demais documentos referentes à sessão.

Ao Vereador que houver participado dos debates será permitido reduzir seu discurso por escrito, para ser arquivado juntamente com a ata.

 

 Das Sessões Permanentes

 

Em sessão permanente, a Câmara permanecerá em constante vigília, acompanhando a evolução dos acontecimentos e pronta para, a qualquer momento, reunir-se em sessão plenária e adotar qualquer deliberação, assumindo as posições que o interesse público exigir.

A sessão permanente, cuja instalação depende de prévia constatação de “quorum”, não terá tempo determinado para encerramento, que só se dará quando, a juízo da Câmara, tiverem cessado os motivos que a determinaram.